n. 8 (2023)
Artigos

LINGUAGEM PRIVADA NOS CRIMES CONTRA A HONRA ANÁLISE DA INTENCIONALIDADE NO ATO DE FALA VIOLENTO

Eduardo Luís Zanchet
Unidade Central de Educação FAI Faculdades – UCEFF/ Chapecó, SC, Brasil.

Publicado 2024-10-21

Palavras-chave

  • Linguagem privada; honra; injúria; intencionalidade; animus

Resumo

Analiso o animus – a intenção do agente – nos crimes contra a honra, a partir de algumas considerações apontadas por Ryle, que se opõem ao dualismo cartesiano, enquanto concepção de mente como âmbito, como lugar paralelo ao corpo. Já no início, firmo a importância do papel da filosofia na compreensão das ciências jurídicas e como a correta aplicação do termo “animus” depende da assimilação da linguagem privada como paradoxo. Na sequência, abordo brevemente acerca da injúria e dos crimes contra a honra, apontando algumas definições jurídicas que serão úteis no transcorrer do ensaio, já que a conclusão do trabalho é no sentido de que a intenção do agente deve ser examinada de forma objetiva, eis que o “eu consciente” que pode cometer o ato violento não é um labirinto incompreensível, mas uma estrutura prática, que assimila categorias linguísticas e as usa no contexto da linguagem. Ao estruturar tais pensamentos, a linguagem é coletiva e não privada (inacessível a terceiros). O ensaio, portanto, tendo por pano de fundo o animus nos crimes contra a honra, é uma revisitação filosófica às críticas de Ryle ao dogma do “fantasma na máquina” cartesiano. Por derradeiro, aponto, como sugestão à questão jurídica, que o animus seja investigado a partir de elementos estritamente objetivos, qual seja: a compreensão filosófica dos atos de fala, tema que desenvolverei em trabalho futuro.