n. 8 (2023)
Artigos

A SOCIEDADE CIVIL E A PROPRIEDADE ANÁLISE DO INSTITUTO “PROPRIEDADE” E DIREITO DE PROPRIEDADE NO DISCURSO DE ROUSSEAU

Eduardo Luís Zanchet
Unidade Central de Educação FAI Faculdades – UCEFF/ Chapecó, SC, Brasil.
Aline Cristiane Giacomin
Unidade Central de Educação FAI Faculdades – UCEFF/ Chapecó, SC, Brasil.

Publicado 2024-10-21

Resumo

A compreensão da ciência do direito, antes de jurídica, é filosófica e social. Abstraindo qualquer ordem jurídica, é fato que a epistemologia jurídica vai além e detém um objeto de estudo diverso do enunciado normativo posto (pelo legislador, pelos tribunais ou pelos costumes).  Na história do direito, é perceptível que a noção de propriedade é tema central da maioria dos ordenamentos modernos. Notadamente, o direito de propriedade, já legitimado, é amplamente debatido, conceituado e estudado nas mais diversas disciplinas jurídicas, havendo ampla prospecção do operador jurídico e da norma posta. Porém, não há consenso sobre a origem do instituto “propriedade”, em especial se é produto social, construído a partir de convenções sociais já estabelecidas, ou natural, anterior à própria noção de sociedade.