n. 7 (2022)
Artigos

JUSTIÇA PENAL NEGOCIADA: A INTRODUÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO ATRAVÉS DA LEI N. 13.964/19

Rogério Cézar Soehn
Centro Universitário FAI

Publicado 2022-12-20

Palavras-chave

  • Justiça penal negociada. Plea Bargaining. Acordo de não persecução penal.

Resumo

A presente pesquisa teve como objetivo estudar o acordo de não persecução penal, seu conceito, natureza jurídica, requisitos para concretização, atribuições, bem como a sua forma de aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. O trabalho em questão justifica-se pela importância de estudar um instituto até então desconhecido no ordenamento jurídico brasileiro, bem como para fomentar o debate acadêmico acerca da inovação para resolver as lides criminais, situação que interfere e modifica as relações penais e sociais. Para atingir os objetivos da pesquisa utilizou-se do método de abordagem dedutivo, do método de procedimento histórico/analítico e da técnica de pesquisa documental indireta, com cunho bibliográfico. Conclui-se que o instituto do acordo de não persecução penal ampliou a chamada justiça penal negociada, trazendo celeridade ao processo penal, mas apresenta incertezas quanto à sua aplicação, principalmente quanto à legalidade e licitude de alguns dos requisitos exigidos para a concretização da avença.