n. 8 (2023)
Artigos

A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO CONTRATO DO AGENTE TEMPORÁRIO DA PMSC

Simone da Costa
Uceff

Publicado 2024-08-13

Resumo

Resumo: O Estado é incumbido de assegurar à todos um mínimo existencial para se viver em sociedade, e mais do que isso, tem função de proteger os cidadãos em relação a práticas ofensivas aos direitos fundamentais praticado nas relações entre particulares e do próprio poder público. Por isso a importância de analisar a inconstitucionalidade ou não do contrato de trabalho do agente temporário da polícia militar de Santa Catarina efetivamente tutelados pelo direito do trabalho, seja no regime celetista ou no regime estatutário.