n. 8 (2023)
Artigos

A SELETIVIDADE PENAL BRASILEIRA NA LEI DE DROGAS: A POLÍTICA SOCIAL NA GUERRA ÀS DROGAS NA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA

Simone da Costa
Uceff

Publicado 2024-08-13

Resumo

Aborda-se no presente artigo, a criminalização do preto e pobre, e como é feita a escolha de quem é o traficante na sociedade brasileira. Deixando ainda mais explicito que quem escolhe quem é criminoso, traficante, não é a lei, e sim quem deveria cumpri-la. Ponderando-se ainda a importância e o sucateamento das Defensorias Públicas impostas pelos órgãos governamentais. Ainda, será demonstrado, que o direito penal não é igualitário, devendo ser desmistificado o mito e ilusão de ideal de equidade existente sobre este. E como existe tal mito, fecham-se os olhos para o encarceramento em massa da população pobre e negra em nosso país, população já marginalizada desde os princípios da sociedade brasileira, aplicando punições mais brandas para os mesmos crimes cometidos pela população branca. O racismo penal, fica ainda mais claro com o estudo da Associação Brasileira de Jurimetria, o qual aponta as diferenças existentes dentro de entes federativos, de munícipios, entre quem é usuário e quem é traficante, onde a formação escolar já altera quem é traficante e quem é usuário. Com isso, resta claro que se trata de uma guerra burguesa ao preto, pobre e analfabeto, e não de uma guerra às drogas como inicialmente pintado pelo Estado.

Palavras-chave: direito penal e seletividade; Lei de drogas (lei n. 11.343/06); Portaria n. 344/98 da Anvisa; racismo estrutural; Recurso Extraordinário n. 633.659/STF.