CARTA PSICOGRAFADA COMO MEIO DE PROVA DOCUMENTAL: UMA ANÁLISE DO ARTIGO 232 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Resumo
O presente artigo objetiva analisar a carta psicografada, como um meio de prova documental, tendo em vista que as provas desempenham um papel crucial na busca pela verdade e a justa aplicação da lei. Dessa forma, a carta psicografada supostamente escritas por espíritos de pessoas falecidas, por meio de médiuns, têm sido utilizadas em alguns casos no Brasil como evidências em processos judiciais. No entanto, a fé e o direito percorrem caminhos distintos, que não devem se tocar em nome da cientificidade do processo penal. Por fim, a discussão sobre a carta psicografada no contexto do artigo 232 do Código de Processo Penal também levanta questões sobre a laicidade do Estado e a separação entre religião e direito. Enquanto alguns argumentam que a carta psicografada deve ser considerada como qualquer outra forma de prova, pois o material psicografado apresentado como prova em processo criminal tem a natureza de prova documental, outros defendem que sua aceitação poderia abrir precedentes perigosos e comprometer a objetividade do sistema judicial.