Resumo
Os direitos fundamentais, essenciais à proteção e promoção da dignidade humana, não são absolutos e estão sujeitos a diversas restrições para assegurar o equilíbrio entre interesses individuais e coletivos. Essas restrições podem ocorrer por ações ou omissões dos poderes públicos ou privados, afetando tanto o exercício dos direitos quanto os deveres estatais de garanti-los A compreensão dessas restrições é aprofundada por duas teorias principais: a teoria interna, que vê os limites como intrínsecos aos próprios direitos, e a teoria externa, que considera as restrições como exigências externas. A análise dos tipos de restrições, sejam constitucionais diretas, legais autorizadas pela constituição, ou decorrentes da colisão de direitos, destaca a necessidade de um equilíbrio cuidadoso para não comprometer a ordem constitucional e democrática.