Resumo
A tragédia ocorrida em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria/RS, tornou-se um assunto de extrema relevância para o direito penal. Após o Ministério Público denunciar 4 réus pelo crime de homicídio com dolo eventual, um aceso debate emergiu na doutrina nos últimos anos, se efetivamente houve dolo eventual. Buscando contribuir para essa importante discussão que desenvolve ainda mais o estudo dos elementos volitivo e cognitivo do tipo penal, o presente artigo discorrerá sobre o dolo eventual e seus elementos, com objetivo de elucidar a imputação pelo delito de homicídio doloso nas condutas dos réus da boate Kiss. A análise do tema realizar-se-á junto a doutrinas, notícias e artigos, nacionais e internacionais, partindo dos institutos da dogmática penal, notadamente a teoria do crime. Com vista a cumprir o propósito de desenvolvimento da pesquisa, o método de abordagem será o dedutivo, adotando como técnica de pesquisa a documental indireta e direta, de natureza teórica, com objetivo explicativo, por meio bibliográfico-documental.