n. 8 (2023)
Artigos

RACISMO E A MEDIDA CAUTELAR DA BUSCA PESSOAL NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Carlos Henrique Mallmann
Uceff - Itapiranga-SC

Publicado 2024-02-06

Palavras-chave

  • Racismo institucional,
  • Busca Pessoal,
  • Standards probatórios

Resumo

O presente artigo tem como objetivo compreender se a utilização de standards probatórios pode constituir uma garantia contra o racismo institucional nos casos de busca pessoal em abordagens policiais. A problemática baseia-se na possibilidade de os standards probatórios auxiliarem na mitigação do racismo reiteradamente acompanhado em buscas pessoais. Na realidade, a fundada suspeita é, por muitas vezes, baseada na cor da pele que, por si só, já rotula diversos sujeitos como potenciais criminosos. Para isso, faz-se necessário especificar o meio de obtenção de prova da busca pessoal constante no art. 244 do CPP e o relacionar à aplicação de direitos e garantias fundamentais, descrevendo o processo de racismo e especificando o conceito de racismo institucional. Importante frisar que os standards probatórios, apesar de ainda tímidos na doutrina e jurisprudência brasileira, tratam-se de verdadeiros parâmetros para a tomada de decisões dos julgadores sendo que, no que se refere à realização da medida de busca pessoal de busca e apreensão, definem critérios objetivos para motivar a fundada suspeita, presente no §2º do art. 240 do Código de Processo Penal.