Resumo
A compreensão de que existem direitos fundamentais à pessoa humana é de extrema importância para que se possa conviver em sociedade, sendo a democracia um elemento imperioso para garantir a concretização de tais direitos. Por esse sentido, sabe-se que a liberdade é um valor democrático, e o seu desdobramento na liberdade de expressão também o é, sendo uma das principais formas de validação desse processo. No entanto, mais importante do que reconhecer a essencialidade desse valor, é compreender que o mesmo não é absoluto, ainda mais quando proveniente de discursos de ódio, o qual encontra sua legitimidade ainda discutível no campo jurídico, tendo em vista que se baseia na intolerância, discriminando indivíduos ou grupos que resultam em atos violentos que atingem a dignidade da pessoa humana. Diante disso, para alcançar o objetivo proposto neste trabalho, será utilizado do método procedimental monográfico, por meio da interpretação comparativa, sistemática e sociológica, tendo como método de abordagem dedutivo, sendo esta presenciada na análise da controvérsia permeada sobre o direito fundamental à liberdade de expressão e sua limitação quando oriunda de discursos de ódio.