DIREITO A PROTEÇÃO DO IDOSO CONTRA A VIOLÊNCIA E DIREITO A ACESSIBILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Resumo
INTRODUÇÃO: No Brasil, a proteção dos idosos contra a violência é garantida pela Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que assegura direitos fundamentais e proteção contra abusos. A Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) estabelece normas para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência a espaços públicos e serviços. Essas legislações reforçam a importância de promover a dignidade e a inclusão de grupos vulneráveis na sociedade. OBJETIVOS: Assegurar direitos fundamentais, prevenir a violência e promover a dignidade e inclusão dos idosos. Garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência, eliminar barreiras e assegurar o exercício pleno de seus direitos. METODOLOGIA: A pesquisa é descritiva e dedutiva, centrada no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). A metodologia envolve a análise das disposições legais, com ênfase na proteção dos idosos contra a violência e na garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência. A partir dessa análise, busca-se entender como essas leis promovem um ambiente mais seguro e inclusivo, assegurando a dignidade e o bem-estar tanto dos idosos quanto das pessoas com deficiência. O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003 e a lei de inclusão de pessoa com deficiência, preveem que: O Art. 10 do Estatuto do Idoso determina que é dever do Estado e da sociedade garantir aos idosos liberdade, respeito e dignidade, assegurando que possam viver sem medo de violência ou abusos. Todos têm a responsabilidade de proteger sua integridade física, psíquica e moral, garantindo que vivam com autonomia, segurança e preservando sua identidade e valores pessoais. O Art. 19 exige que serviços de saúde notifiquem as autoridades competentes sobre suspeitas ou confirmações de violência contra idosos. O § 1º define violência como qualquer ação ou omissão que cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O § 2º determina que a notificação deve seguir as diretrizes da Lei nº 6.259, de 1975, quando pertinente. A lei 13146/2015 no Art. 53 garante que a acessibilidade é um direito essencial para que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam viver de maneira independente e participar plenamente da sociedade. O Art. 57 exige que edificações públicas e privadas de uso coletivo garantam acessibilidade para pessoas com deficiência em todas as suas áreas, conforme as normas vigentes. CONCLUSÃO: A proteção contra a violência de idosos é essencial para garantir sua dignidade e bem-estar, promovendo uma sociedade mais justa e respeitosa. Da mesma forma, a legislação de acessibilidade é fundamental para assegurar a inclusão e a autonomia das pessoas com deficiência, permitindo que exerçam plenamente seus direitos. Ambas as legislações refletem o compromisso com os direitos humanos e a igualdade.