A IMPORTÂNCIA DOS PERFIS CRIMINAIS
Palavras-chave:
Perfis Criminais, Psicologia JurídicaResumo
Esta pesquisa discute a importância de o psicólogo jurídico na identificação de perfis criminais. Consiste em uma pesquisa bibliográfica dos principais estudos acerca desta temática. Os perfis criminais (profiling) são reconhecidos pela resolutividade dos crimes, ao reduzir o número de suspeitos para o presumível ato. O profiling é uma técnica de investigação da cena do crime, utilizada para analisar padrões de comportamento que melhor definem um crime violento ou uma série de crimes que podem estar associados, com o propósito de identificar as características do presumível ofensor (KOCSIS, 2003). Para ser eficaz, é necessário a coleta de dados suficientes para análise, ou seja, integrar processos na recolha e análise da cena de um crime, objetivando predizer o comportamento, as características de personalidade e os indicadores sóciodemográficos do ofensor que cometeu esse mesmo crime (Hicks, Sales, 2006; Kisics, 2006), estreitando o campo de suspeitos e ajudando na sua detenção (Beauregard, Lussier, Proulx, 2007). O profiling tem se apresentado, do ponto de vista das publicações científicas, um crescente interesse e investimento, o qual tem facilitado a identificação das várias metodologias utilizadas na sua aplicação e uma avaliação da sua validade enquanto instrumento preditivo das características do ofensor que podem estar associadas a um determinado contexto criminal (Soeiro, 2009). Os perfis criminais representam um sistema no qual os comportamentos e/ou ações manifestadas num crime são avaliados e interpretados, a fim de compor as previsões relativas às características do provável autor do crime. As características previstas são muitas vezes referidas como um perfil criminal, cuja finalidade é ajudar os investigadores na identificação e, portanto, a detenção de criminosos (Kosics, 2006). O Profiling emergiu com a ideia de descrever um perfil com características básicas (idade, sexo, condenações anteriores), que eram susceptíveis de ser possuídas pelo ofensor desconhecido do crime em causa. Geralmente, eram usados para diminuir uma lista de potenciais suspeitos, investigações foco e construir técnicas de entrevista. Posterior, emergiram outros sentidos como as potenciais formas que um perfil pode assumir e as formas pelas quais pode ser usado dentro de um Perfil Criminal; estes sentidos têm-se expandido para incluir sugestões sobre prioridade de recursos, gestão de processos, estratégias para lidar com a mídia, perfil geográfico e análise de demonstrações. O foco central dos perfis criminais continua a ser a derivação de inferências sobre as características do ofensor desconhecido. Um dos processos centrais na definição de Snook e colaboradores (2008) no que refere aos Perfis Criminais passa por fazer inferências sobre o delinquente, a partir de evidências da cena de crime. Este processo central é descrito em pelo menos três atividades designadas por: caracterização das ações do ofensor, avaliação do motivo e perfis de ofensores. Também é essencial para outras atividades que presumivelmente dependem de inferências sobre o tipo de pessoa em que o Psicólogo acredita que cometeu o crime. Frente a estas posições, evidencia-se a importância do Profiling na descrição dos perfis de quem comente os crimes, na resolutividade dos casos, constituindo-se como um relevante instrumento na área.
Referências
Kosics, R. N.; Heller, G. Z.; Try, A. Visual versus narrative case material: The impact on criminal psychological profiling. International Journal of Offender Therapy and Comparative Criminology, 2003, 47(6), 664-676.
Kosics, R. N.; Middledorp, J.; Try, A. C. Cognitive processes in criminal profile construction: A preliminary study. International Journal of Offender Therapy and Comparative Criminology, 2006, 49(6), 662, 681.
Snok, B.; Gendreau, P.; Bennell, C.; Taylor, P. J. Criminal profiling. Skeptic, 2008, 14(2), 36-41.
Soeiro, C. Os perfis criminais: Contornos e aplicabilidade de uma técnica forense. Ousar Integrar – Revista de Reinserção Social e Prova, 2009, 4, 1-12