A Violência Doméstica e a Lei Maria da Penha

Autores

  • Juliana Cerutti Ottonelli Unidade Central de Educação FAI Faculdades – UCEFF/Frederico Westphalen, RS, Brasil

Palavras-chave:

Psioclogia Jurídica, Lei Maria da Penha, Violência Doméstica

Resumo

Discorrer da atuação do psicólogo jurídico frente a vítimas de violência doméstica é o tema deste estudo, o qual foi realizado a partir de uma pesquisa bibliográfica de obras que abordam a temática e posterior, realizada a análise de conteúdo. Conforme a Lei Maria da Penha, em seu artigo 5 (Brasil, 2006), violência doméstica e familiar contra a mulher, consiste em “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Há diversas causas de a mulher manter-se em sofrimento e não denunciar a violência pela qual está passando. Existem diversos tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, as quais muitas vezes passam despercebidas, as vistas dos outros, por não deixarem marcas e hematomas no corpo.  Estes motivos, muitas vezes, fazem com que as mulheres se vitimizem pela agressão sofrida, por sentir vergonha ou mesmo por conformismo de tal situação e acredita que nada poderá ser feito para alterar a sua realidade. Outras situações de violência, geralmente são silenciadas perante diversos fatores envolvidos como: a não garantia de proteção total pelas políticas públicas de segurança, a cultura machista do país culpabilizando a mulher frente às agressões sofridas (causa de merecimento ou provocação da agressão), descuido do serviço público frente às denúncias (focando no agressor e não na situação da vítima); pena curta para o agressor; retorno aos relacionamentos devido a situações financeiras, familiares, crença na mudança comportamental do companheiro, entre outras. Estes fatores expõem que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) não é totalmente eficiente, uma vez que as mulheres permanecem vítimas de todos os tipos de agressões. Embora a referida Lei tenha sido um passo em proteção a mulher, ainda precisa uma maior conscientização da população acerca dos relacionamentos interpessoais, nos direitos e deveres de cada um enquanto cidadãos. E é nesse contexto que o psicólogo jurídico atua frente à comunicação inconsciente que ocorre nas relações interpessoais, analisando os aspectos psicológicos das pessoas envolvidas, na garantia dos direitos humanos e no bem-estar dos sujeitos com o intuito de auxiliar o juiz na decisão que melhor atenda às necessidades dos envolvidos. Além das medidas punitivas frente às violências, deve haver ações de prevenção e apoio que possibilitem aos sujeitos envolvidos, a assistência psicológica, social e jurídica necessária para a recomposição após a violência sofrida bem como, propiciem a reabilitação dos agressores. 

Referências

Brasil. Secretaria Geral – Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº. 11.340. Lei Maria da Penha, de 07 de Agosto de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 20 de abril de 2020.

Somenzari, N. F. S. Violência doméstica e a lei Maria da Penha. Revista do Instituto de Políticas Públicas de Marília. Marília, v3, n.1, p. 65-78, Jan./Jun., 2017.

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Publicado

2024-08-05

Edição

Seção

Resumo Expandido