v. 12 (2025)
Resumo Expandido

PROFESSOR INCLUSIVO: FORMAÇÃO DOCENTE E OS DESAFIOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA INCLUSÃO

Fernanda Furini
Centro Universitário Uceff
Clenio Vianei Mazzonetto
Centro Universitário Uceff
Lais Regina Jaeger
Centro Universitário Uceff
Samira de Freitas Bolsi
Centro Universitário Uceff

Publicado 2026-08-14

Resumo

Introdução: A educação inclusiva no Brasil tem avançado de forma significativa nas últimas décadas, impulsionada por um arcabouço legal progressista e por compromissos internacionais assumidos pelo país. Nesse contexto, a formação de professores emerge como um dos fatores mais urgentes e estratégicos para a efetivação da inclusão das pessoas com deficiência na rede regular de ensino. Embora a legislação garanta o acesso, a qualidade desse acesso depende, em larga medida, da preparação, da autonomia e do posicionamento ético dos educadores. Como afirma Mantoan, não há como ensinar práticas inclusivas a partir de uma política de formação que enfatiza a deficiência, categoriza os aprendizes e opta pela homogeneidade¹⁰. A superação desse paradoxo exige repensar a formação docente em sua totalidade: inicial, continuada e em serviço, de modo que o professor seja, ao mesmo tempo, sujeito e agente do processo inclusivo. Objetivo: Refletir sobre a formação de professores no contexto da educação inclusiva no Brasil, articulando a trajetória da política de educação especial com os desafios e as possibilidades que se apresentam ao docente chamado a atuar em uma escola para todos, a partir das atualizações legislativas mais recentes. Método: Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental, desenvolvida a partir da análise de artigos científicos, obras de referência e legislações pertinentes à educação especial e à formação de professores no Brasil, com ênfase na produção crítica sobre inclusão escolar e nas normativas vigentes, incluindo os marcos regulatórios mais recentes de 2025. Resultados e Discussão: A política de educação especial no Brasil vem se reconstruindo ao longo das décadas, impulsionada por transformações conceituais e estruturais. A Constituição Federal estabelece a educação como direito de todos e prevê atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino². A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional regulamentou a educação especial como modalidade de educação escolar e estabeleceu diretrizes para sua oferta³. Posteriormente, documentos orientadores do Ministério da Educação contribuíram para o desenvolvimento de práticas educacionais voltadas à inclusão e ao atendimento das necessidades educacionais especiais⁴. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, implementada em 2008, orientou os sistemas educacionais para a organização dos serviços e recursos da educação especial de forma articulada ao ensino regular. As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica também reforçaram a perspectiva inclusiva e a necessidade de organização dos sistemas de ensino para garantir o direito à educação⁵. O Decreto nº 7.611/2011 regulamentou a educação especial e o Atendimento Educacional Especializado (AEE), estabelecendo diretrizes para sua oferta⁶. O Plano Nacional de Educação 2014-2024, instituído pela Lei nº 13.005/2014, reafirmou esse compromisso em sua Meta 4, propondo a universalização do acesso à educação básica para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação⁷. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, instituída pela Lei nº 13.146/2015, ampliou esses direitos ao assegurar sistema educacional inclusivo em todos os níveis e ao longo de toda a vida⁸. Mais recentemente, o Decreto nº 12.686/2025 instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, estabelecendo diretrizes para garantir o direito à educação em sistema educacional inclusivo⁹. O Decreto nº 12.773/2025 alterou o Decreto nº 12.686/2025, aperfeiçoando suas diretrizes e disposições relacionadas à educação especial inclusiva¹⁰. Esses marcos representam avanços importantes na organização da política educacional e na definição das responsabilidades relacionadas à formação e à atuação dos profissionais da educação. Contudo, como já alertavam Veiga-Neto e Lopes, o mesmo espaço considerado de inclusão pode ser considerado um espaço de exclusão¹¹. A igualdade de acesso não garante, por si só, a inclusão efetiva. Essa tensão manifesta-se de forma particular na questão da formação docente: a escola regular recebeu a demanda inclusiva sem que, na mesma proporção, os professores recebessem condições adequadas de formação para respondê-la. Rodrigues identificou problemas estruturais persistentes relacionados à inclusão, destacando que a integração pode deixar intocados valores pouco inclusivos da escola, manter processos de classificação entre alunos e condicionar a permanência do estudante incluído ao seu aproveitamento¹². Esses problemas evidenciam que a inclusão não é produto espontâneo do acesso formal, mas resultado de um processo intencional que passa, necessariamente, pela transformação da formação docente. Mantoan é precisa ao afirmar que o ensino dicotomizado em regular e especial define mundos diferentes dentro das escolas e dos cursos de formação de professores, perpetuando a ideia de que ensinar alunos com deficiência exige conhecimentos fora do alcance do professor regular¹. Essa dicotomia precisa ser superada. O professor em formação inicial deve estar preparado para trabalhar com a diversidade de alunos; o que se faz necessário é uma formação que desenvolva autonomia, confiança e competências para lidar com diferentes necessidades educacionais. Nessa perspectiva, Lima demonstra que cada professor é sujeito de sua própria história e elabora a inclusão a partir de suas vivências. Ao narrar suas histórias de formação e experiência, os docentes exercitam um movimento epistemológico fundado na complexidade do existir e no diálogo entre passado e presente, singular e plural¹³. A formação, portanto, não é um produto acabado, mas um processo contínuo que se constrói na prática, na reflexão e no encontro com o outro. Nesse sentido, as atualizações normativas de 2025 reforçam a necessidade de qualificação dos profissionais envolvidos na educação especial inclusiva⁹,¹⁰. Entretanto, é fundamental que essa formação não se reduza a conteúdos técnicos sobre deficiências específicas, mas contemple a compreensão da diversidade humana em sua amplitude, das altas habilidades à deficiência mais complexa, preparando o professor para reconhecer as diferenças sem utilizá-las como justificativa para a segregação¹. A articulação entre política de educação especial e formação de professores conduz a uma mesma perspectiva: a efetivação da inclusão depende de professores que se percebam como sujeitos protagonistas do processo, capazes de construir, junto com os alunos, currículos flexíveis, planejamentos colaborativos e espaços escolares verdadeiramente acolhedores. Como sublinha Mantoan, tanto o professor quanto o aluno podem e devem ser coautores dos planos escolares, compartilhando os diferentes momentos do processo educativo¹. As tecnologias educacionais, o bilinguismo, os sistemas alternativos de comunicação e os recursos de acessibilidade são ferramentas que ampliam esse repertório, mas não substituem o essencial: a disposição do professor em se abrir à diversidade como dimensão constitutiva do ato educativo. Conclusão: A trajetória da política de educação especial no Brasil e a reflexão sobre a formação de professores no contexto inclusivo revelam um campo em movimento, marcado por avanços expressivos e por desafios persistentes. Os marcos normativos mais recentes, em especial os Decretos nº 12.686 e 12.773/2025, representam avanços na organização da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e no fortalecimento das diretrizes para a educação inclusiva⁹,¹⁰. No entanto, o cumprimento formal dessas normas não basta: é preciso que professores, gestores, famílias e sistemas de ensino compreendam a inclusão não apenas como obrigação legal, mas como compromisso ético com a dignidade e a cidadania das pessoas com deficiência. A formação docente, inicial e continuada, constitui investimento estratégico e indispensável para que essa compreensão se transforme em prática cotidiana, em escolas que não apenas incluam, mas que reconheçam, valorizem e respeitem a diversidade humana em todas as suas expressões.