n. 8 (2023)
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A RESPONSABILIZAÇÃO DAS ENTIDADES DE PRÁTICA DESPORTIVA POR ATOS DE TERCEIRO E O PRINCÍPIO DA INTRANSNCEDÊNCIA DAS PENAS

Publicado 2024-02-06

Resumo

O direito desportivo, nos últimos anos, tornou-se fonte de diversos estudos, os quais buscam compatibilizar suas regras com o ordenamento constitucional e legal adotado pelo Estado brasileiro. Visando entender o caráter sancionatório das medidas adotadas pelas Cortes Desportivas, o presente estudo abordará a responsabilidade das entidades de prática desportiva por atos de terceiros e os limites estabelecidos pelo princípio constitucional da intranscendência da pena. Para tanto, será utilizado o método procedimental dialético, por meio dos métodos de interpretação sistemático, comparativo e sociológico. Em relação à técnica de pesquisa utilizada, destaca-se que será a documental indireta e direta, de natureza teórica, com objetivo explicativo, por meio bibliográfico-documental, para que, ao final, possa-se defender, ou não, a adequação das medidas disciplinares aplicadas às entidades de prática desportiva por ato de terceiros.