http://revistas.uceff.edu.br/unitas/issue/feed Revista Unitas 2025-08-14T11:50:26+00:00 Carlos Henrique Mallmann carlosmallmann@uceff.edu.br Open Journal Systems <p>Preencher com dados reais</p> http://revistas.uceff.edu.br/unitas/article/view/1176 DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE FACE A PRECARIEDADE MENSTRUAL 2025-08-13T20:04:58+00:00 Anelise Müller anelise.muller@outlook.com Eduardo Luís Zanchet eduardo.zanchet@uceff.edu.br Arthur Fernando Losekan arthur@uceff.edu.br Cleusa Teresinha Anschau cleusaanschau@uceff.edu.br Michel Ponci dos Santos ddd@gmail.com <p>Este trabalho tem como objetivo principal descrever como se concretiza o direito subjetivo à saúde em face da precariedade menstrual. O método de pesquisa utilizado foi o indutivo. O nível da pesquisa é descritivo e o delineamento é o bibliográfico. Os instrumentos de coleta de dados documentais foram livros físicos coletados na biblioteca da Faculdade Uceff, e-books acessados através de bibliotecas virtuais e sites de buscas na internet, no qual a pesquisa é feita por palavra chave. A amostragem para este estudo é por conveniência. A técnica de análise e interpretação de dados utilizada foi a qualitativa. Verificou-se com esse trabalho que a precariedade menstrual é uma realidade para muitas pessoas que menstruam no Brasil. A falta de produtos de higiene menstrual afeta diretamente a saúde da pessoa que menstrua, sendo causa de desigualdade de gênero atentando contra a dignidade humana. A precariedade menstrual é um problema de saúde pública. A saúde é um direito fundamental previsto na nossa Constituição Federal de 1988. Sendo a saúde um dever do Estado, foi promulgada no dia 17 de março de 2022 a Lei 14.214/2021 que busca diminuir a precariedade menstrual no Brasil através do fornecimento gratuito de absorventes higiênicos e outros cuidados básicos de saúde menstrual. O Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual é um marco importante no direito constitucional à saúde, embora, ainda necessite de regulamentação adicional.</p> 2025-08-14T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2025 Revista Unitas http://revistas.uceff.edu.br/unitas/article/view/1174 FUNCIONALIDADE DA HOLDING COMO MEIO DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL 2025-08-13T19:31:18+00:00 Graziele Ivone Bortolin ddd@gmail.com Arthur Losekann ddd@gmail.com Jean Rafael Spinato ddd@gmail.com Michel Ponci dos Santos ddd@gmail.com <p>Quando se trata de <em>holding</em>, visa-se transformar uma sociedade em organização administrativa, com o objetivo de tratar possíveis impasses societários, patrimoniais e administrativos, com centralização da organização administrativa, a fim de prevenir litígios futuros de toda ordem. O presente estudo tem como objetivo geral demonstrar ao empresário o que é uma holding, visando a patrimonial. O desenvolvimento do trabalho emprega um método científico hipotético-dedutivo. Neste estudo foi utilizado tanto a pesquisa bibliográfica, como artigos, monografias, entre outros. Quanto a pesquisa em livros, periódicos acadêmicos e outras fontes para desenvolver seus trabalhos. É importante ressaltar que não é cauteloso considerar as <em>holdings </em>como solução para os problemas societários e de controle patrimonial, pois, se mal administrada, a empresa pode se tornar fonte de custos desnecessários, que podem até prejudicar o patrimônio proteger. Da mesma forma, a blindagem patrimonial, que se fundamenta nas disposições legais, continuará a assegurar à sociedade ou grupo de sociedades, beneficiárias da sua eficiência, o cumprimento da função social competente.</p> 2025-08-14T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2025 Revista Unitas http://revistas.uceff.edu.br/unitas/article/view/164 O CORPO FEMININO COMO OBJETO DO ESTADO 2022-12-13T02:40:56+00:00 Letícia Gheller Zanatta Carrion leticia@uceff.edu.br Vanessa Zuchi dos Santos vane.zuchi21@gmail.com <p>O artigo tem como objetivo analisar o direito reprodutivo das mulheres como direito fundamental, garantindo a liberdade e a autonomia sobre o próprio corpo. No entanto, há um controle sobre o corpo feminino, principalmente quanto aos métodos contraceptivos, utilizando o corpo feminino para a medicalização da procriação, como objeto. Diante disso, faz-se necessário um estudo, a fim de analisar os padrões existentes, utilizados para objetificar o corpo feminino e controlar a reprodução por parte do Estado, ferindo a liberdade e o direito reprodutivo das mulheres. Em relação à metodologia, a pesquisa valeu-se do método de abordagem dedutivo e método de procedimento analítico, enquanto a técnica de pesquisa foi documental indireta.</p> 2025-08-14T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2022 Revista Unitas http://revistas.uceff.edu.br/unitas/article/view/1175 PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO NO AGRONEGÓCIO: OS BENEFÍCIOS JURÍDICOS DA HOLDING FAMILIAR PARA A SUCESSÃO RURAL 2025-08-13T19:44:47+00:00 Elizete Fatima Alexandre ddd@gmail.com Juliana Galina ddd@gmail.com Michel Ponci dos Santos ddd@gmail.com Arthur Fernando Losekan ddd@gmail.com <p>O presente artigo, elaborado com base no trabalho de conclusão do curso de Direito da UCEFF Chapecó/SC, tem como objetivo principal apresentar as vantagens e desvantagens da utilização da Holding familiar como ferramenta jurídica para o planejamento tributário, sucessório e proteção patrimonial no agronegócio. O planejamento é uma estratégia importante para quem deseja manter um negócio e existem diversas formas de se fazer isso. Uma das preocupações mais importante de quem possui bens é a preservação de seu patrimônio para as gerações futuras. Importante pensar, planejar e organizar a sucessão a fim de realiza-la com o menor desgaste para as futuras gerações.</p> 2025-08-14T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2025 Revista Unitas http://revistas.uceff.edu.br/unitas/article/view/1173 ANÁLISE DA (I)MORALIDADE DO FINANCIAMENTO PÚBLICO NAS CAMPANHAS ELEITORAIS BRASILEIRAS APÓS A REDEMOCRATIZAÇÃO 2025-08-13T19:16:25+00:00 Peterson Vivan ddd@gmail.com Arthur Losekann ddd@gmail.com Michel Ponci dos Santos ddd@gmail.com Jean Rafael Spinato ddd@gmail.com <p>Este artigo científico tem como objetivo principal analisar questões que envolvem a (i)moralidade do financiamento público de campanhas eleitorais no Brasil pós-redemocratização. A metodologia utilizada consiste em uma pesquisa bibliográfica que utiliza fontes como livros, artigos científicos, legislação e jurisprudência relacionados ao tema do financiamento público de campanhas eleitorais, com ênfase no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Será realizada uma análise crítica e comparativa dos dados obtidos, destacando as principais críticas e questionamentos sobre o FEFC e sua aplicação nas eleições. O estudo busca contribuir para uma maior compreensão das implicações éticas e morais do financiamento público de campanhas eleitorais, visando promover a transparência, a equidade e o fortalecimento da democracia no país.</p> 2025-08-14T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2025 Revista Unitas http://revistas.uceff.edu.br/unitas/article/view/1182 RESPEITO, DIGNIDADE E DIREITOS AO IDOSO E AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA 2025-08-14T11:40:56+00:00 Fernanda Benatt ddd@gmail.com Márcio Luís Martins ddd@gmail.com Duerlandio de Moura ddd@gmail.com Jean Rafael Spinato ddd@gmail.com Robson Fernando Santos ddd@gmail.com <p><strong>INTRODUÇÃO:</strong> A inclusão social é um tema central nas políticas públicas voltadas a grupos vulneráveis no Brasil. O Estatuto do Idoso e o Estatuto da Pessoa com Deficiência são marcos legais que garantem direitos fundamentais para a plena participação na sociedade, no trabalho e na vida pública. Este estudo busca analisar esses direitos, enfatizando a profissionalização e o trabalho no contexto do idoso e das pessoas com deficiência. <strong>OBJETIVOS:</strong> Compreender o impacto das disposições legais na inclusão dos idosos no mercado de trabalho, Explorar a garantia de trabalho as pessoas com deficiência e seus impactos na vida pública, Identificar desafios e oportunidades para a efetivação desses direitos na sociedade contemporânea. <strong>METODOLOGIA:</strong> A pesquisa é de natureza qualitativa, com base em uma revisão bibliográfica e análise documental das legislações vigentes no Brasil – o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Foram analisadas as principais disposições legais referentes ao direito à profissionalização, trabalho e participação política. DISCUSSÃO: O Art. 26 do Estatuto do Idoso assegura o direito ao exercício de atividade profissional, desde que respeitadas as condições físicas, intelectuais e psíquicas da pessoa idosa. Essa norma reconhece que, apesar do avanço da idade, o idoso continua a ser um cidadão apto para o trabalho, desde que suas capacidades permitam. A legislação busca garantir a inclusão e combater o preconceito etário, promovendo o direito de trabalhar de forma digna, em um ambiente que respeite suas limitações e ofereça condições adequadas para o desempenho de suas funções. O Art. 34 do Estatuto da Pessoa com Deficiência garante o direito ao trabalho em condições de igualdade, assegurando que a pessoa com deficiência possa escolher livremente sua ocupação e ser aceita no mercado de trabalho. A legislação exige que o ambiente de trabalho seja acessível e inclusivo, eliminando barreiras que possam dificultar a participação plena dessa população. Além disso, promove a equidade de oportunidades, assegurando que pessoas com deficiência possam competir e exercer suas funções com as mesmas condições e respeito que qualquer outra pessoa. <strong>CONCLUSÃO:</strong> Conclui-se que, apesar dos avanços legislativos, tanto o Estatuto do Idoso quanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência ainda enfrentam desafios para a plena efetivação de seus direitos. No mercado de trabalho, os idosos continuam a enfrentar barreiras significativas, enquanto as pessoas com deficiência têm progredido na participação política, embora ainda haja limitações de acessibilidade e inclusão.</p> 2025-08-14T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2025 Revista Unitas http://revistas.uceff.edu.br/unitas/article/view/1180 DIREITO A PROTEÇÃO DO IDOSO CONTRA A VIOLÊNCIA E DIREITO A ACESSIBILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 2025-08-14T11:07:55+00:00 Cláudia Roberta Pinheiro Silva ddd@gmail.com Nicolle de Oliveira ddd@gmail.com Jean Rafael Spinato ddd@gmail.com Michel Ponci dos Santos ddd@gmail.com Robson Fernando Santos ddd@gmail.com <p><strong>INTRODUÇÃO:</strong> No Brasil, a proteção dos idosos contra a violência é garantida pela Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que assegura direitos fundamentais e proteção contra abusos. A Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) estabelece normas para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência a espaços públicos e serviços. Essas legislações reforçam a importância de promover a dignidade e a inclusão de grupos vulneráveis na sociedade. <strong>OBJETIVOS:</strong> Assegurar direitos fundamentais, prevenir a violência e promover a dignidade e inclusão dos idosos. Garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência, eliminar barreiras e assegurar o exercício pleno de seus direitos. <strong>METODOLOGIA:</strong> A pesquisa é descritiva e dedutiva, centrada no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). A metodologia envolve a análise das disposições legais, com ênfase na proteção dos idosos contra a violência e na garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência. A partir dessa análise, busca-se entender como essas leis promovem um ambiente mais seguro e inclusivo, assegurando a dignidade e o bem-estar tanto dos idosos quanto das pessoas com deficiência. O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003 e a lei de inclusão de pessoa com deficiência, preveem que: O Art. 10 do Estatuto do Idoso determina que é dever do Estado e da sociedade garantir aos idosos liberdade, respeito e dignidade, assegurando que possam viver sem medo de violência ou abusos. Todos têm a responsabilidade de proteger sua integridade física, psíquica e moral, garantindo que vivam com autonomia, segurança e preservando sua identidade e valores pessoais. O Art. 19 exige que serviços de saúde notifiquem as autoridades competentes sobre suspeitas ou confirmações de violência contra idosos. O § 1º define violência como qualquer ação ou omissão que cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O § 2º determina que a notificação deve seguir as diretrizes da Lei nº 6.259, de 1975, quando pertinente. A lei 13146/2015 no Art. 53 garante que a acessibilidade é um direito essencial para que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam viver de maneira independente e participar plenamente da sociedade. O Art. 57 exige que edificações públicas e privadas de uso coletivo garantam acessibilidade para pessoas com deficiência em todas as suas áreas, conforme as normas vigentes. <strong>CONCLUSÃO:</strong> A proteção contra a violência de idosos é essencial para garantir sua dignidade e bem-estar, promovendo uma sociedade mais justa e respeitosa. Da mesma forma, a legislação de acessibilidade é fundamental para assegurar a inclusão e a autonomia das pessoas com deficiência, permitindo que exerçam plenamente seus direitos. Ambas as legislações refletem o compromisso com os direitos humanos e a igualdade.</p> 2025-08-14T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2025 Revista Unitas http://revistas.uceff.edu.br/unitas/article/view/1178 AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS E A PROTEÇÃO TRABALHISTA: O ASSISTENTE SOCIAL 2025-08-14T10:42:48+00:00 Gustavo Antônio Steffens Feskiu uceff.gustavo@gmail.com Ueslen Felipe Gazaro ueslenfelipe@gmail.com Jean Rafael Spinato ddd@gmail.com Michel Ponci dos Santos ddd@gmail.com <p><strong>INTRODUÇÃO</strong>: O papel do assistente social na sociedade contemporânea é de extrema relevância, sendo regulado por legislações específicas e vinculado a órgãos representativos. A pesquisa aborda a atuação desse profissional, destacando sua função na garantia dos mínimos sociais, direitos constitucionais e sua proteção trabalhista. As fontes principais para este estudo incluem a Lei nº 8.742/93, que define a assistência social como um direito do cidadão e um dever do Estado, além de instituir princípios e diretrizes para sua efetivação. Outros embasamentos legais são citados, como a Lei nº 9.720/98 e a Lei nº 12.317/10, que complementam a regulamentação da profissão. Além disso, a pesquisa se baseia em autores como André Ramos Tavares, cuja obra "Curso de Direito Constitucional" oferece uma abordagem aprofundada sobre os fundamentos jurídicos que respaldam a atuação do assistente social, destacando a importância da assistência social na redução das desigualdades sociais. O estudo também se baseia em informações do Ministério do Trabalho, Classificação Brasileira de Ocupações e Conselho Federal de Serviço Social para aprofundar a compreensão sobre a atuação e as competências do assistente social no contexto atual. <strong>OBJETIVO</strong>: O objetivo deste estudo é compreender a relevância do assistente social na sociedade contemporânea, explorando sua função na garantia dos mínimos sociais, os embasamentos legais que regulam sua atuação e as competências necessárias para sua efetividade profissional. <strong>METODOLOGIA</strong>: A pesquisa foi conduzida por meio de uma abordagem documental e bibliográfica. Inicialmente, o resumo expandido foi realizado através da análise de artigo cientifico escrito por Gustavo Antônio Steffens Feskiu, foi realizada uma busca em fontes oficiais, como a legislação pertinente ao exercício profissional do assistente social no Brasil, composta pela Lei nº 8.742/93 e outras normativas associadas. Essa etapa foi crucial para compreender os fundamentos legais que regem a atuação desse profissional, incluindo seus princípios, objetivos e diretrizes. Em seguida, foi realizada uma revisão bibliográfica em obras de autores renomados no campo do serviço social, como André Ramos Tavares, para contextualizar os conceitos doutrinários e a base legal da profissão. Posteriormente, foram identificados tratados e convenções internacionais relacionados aos direitos humanos que têm correlação com a assistência social, recorrendo a fontes como a obra de Flavia Piovesan para compreender os impactos desses tratados no contexto nacional. A pesquisa buscou delinear também os conselhos e órgãos de fiscalização que regulam a atuação dos assistentes sociais no Brasil, explorando seus papéis e contribuições na supervisão e orientação ética da profissão. Ao utilizar a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a metodologia permitiu mapear as atribuições do assistente social, além de identificar as competências necessárias para o exercício da profissão, conforme estabelecido pelo Ministério do Trabalho. <strong>DISCUSSÃO DOS DADOS:</strong> O assistente social desempenha um papel crucial na estrutura social, sendo regido no Brasil pela Lei nº 8.742/93. Seu objetivo principal é garantir os mínimos sociais aos cidadãos por meio de ações públicas e sociais, visando atender às necessidades básicas e tirar indivíduos, grupos e comunidades do estado de vulnerabilidade. O profissional está vinculado ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que não apenas os representam nacionalmente, mas também desempenham um papel fiscalizador, seguindo códigos de ética e resoluções. Com base na Lei Orgânica nº 8.742/93, a assistência social é definida como um direito do cidadão e um dever do Estado, proporcionando os mínimos sociais através de ações integradas. O assistente social atua em diferentes áreas, promovendo programas e projetos sociais, sendo essencial que tenha afinidade com questões sociais, boa comunicação interpessoal e ética profissional. Além da legislação específica, o profissional está sujeito a tratados e convenções internacionais relacionados aos direitos humanos. A profissão é fiscalizada pelo CNAS, que coordena a política social da assistência social no Brasil. A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) identifica o assistente social como responsável por orientar, planejar, coordenar e avaliar ações sociais, atuando tanto na esfera pública quanto privada. Quanto ao salário, o valor varia conforme o local e setor de atuação, mas em média nacional, é de aproximadamente R$ 4.728,00. O Projeto de Lei 2.693/20 propõe um aumento do piso salarial para R$ 7.315,00. A importância do assistente social é indiscutível, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das pessoas, enfrentando desigualdades sociais e promovendo inclusão. Em síntese, o assistente social desempenha um papel vital na sociedade, atuando para garantir direitos sociais, reduzir desigualdades e promover o bem-estar, sendo respaldado por legislação específica e participação ativa em órgãos representativos e fiscalizadores. &nbsp;<strong>CONCLUSÃO</strong>: O papel do assistente social no contexto da proteção trabalhista e categorias profissionais é de vital importância para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A análise aprofundada das bases legais, princípios doutrinários e normativas que regem essa profissão revela o compromisso fundamental deste profissional em garantir direitos, orientar, e atuar como agente de transformação social. Através da pesquisa documental e bibliográfica, foi possível evidenciar que a atuação do assistente social vai além da mera assistência: ele é um elo essencial na busca pela redução das desigualdades, garantia de direitos e promoção do bem-estar coletivo. A compreensão dos tratados internacionais, da legislação nacional, do papel dos conselhos e da Classificação Brasileira de Ocupações permite afirmar que o assistente social é um agente de mudança que atua em diferentes esferas, desde a assistência direta às pessoas até o desenvolvimento e gestão de políticas sociais. Sua atuação se reflete na mediação de conflitos, na promoção de direitos, na inclusão social e no apoio a indivíduos, famílias e comunidades em situação de vulnerabilidade. Assim, a pesquisa reforça a importância do assistente social como um profissional estratégico para o fortalecimento das relações sociais, para a construção de políticas públicas inclusivas e para a consolidação dos direitos trabalhistas. Seu papel vai ao encontro dos princípios éticos, da promoção da justiça social e da garantia de direitos fundamentais, contribuindo de maneira significativa para o avanço e a evolução de uma sociedade mais equitativa e solidária.</p> <p>&nbsp;</p> 2025-08-14T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2025 Revista Unitas http://revistas.uceff.edu.br/unitas/article/view/1183 DIREITO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR DO IDOSO E DO DIREITO DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2025-08-14T11:47:49+00:00 Douglas Orestes Franzen douglas@uceff.edu.br Nilson Baroni ddd@gmail.com Nicoli Bison ddd@gmail.com Soraia Specht Sander ddd@gmail.com Michel Ponci dos Santos ddd@gmail.com Robson Fernando Santos ddd@gmail.com <p><strong>INTRODUÇÃO:</strong> O direito à convivência familiar e a isenção de impostos são garantias que promovem a inclusão e a dignidade dos idosos e das pessoas com deficiência no Brasil. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) assegura a integração familiar como essencial para o bem-estar dos idosos. nA Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/15) facilita a mobilidade das pessoas com deficiência, oferecendo isenção de impostos para aquisição de veículos adaptados. Esses direitos buscam construir uma sociedade mais justa e inclusiva. <strong>DESENVOLVIMENTO:</strong> Direito da Convivência Familiar do Idoso: O Estatuto do Idoso garante que os idosos não sejam isolados de suas famílias, promovendo sua inclusão no ambiente familiar e social. A lei impede a institucionalização contra a vontade do idoso, salvo em casos excepcionais. A família e o poder público têm o dever de preservar os laços sociais e afetivos do idoso, protegendo-o do abandono e a convivência familiar assegura aos idosos conforto emocional e social, enquanto a isenção de impostos para pessoas com deficiência promove sua independência. Ambos os direitos refletem a busca por uma sociedade mais igualitária, acessível e respeitosa.</p> 2025-08-14T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2025 Revista Unitas http://revistas.uceff.edu.br/unitas/article/view/1181 DIREITOS DOS IDOSOS 2025-08-14T11:18:59+00:00 Adilson Veronezi ddd@gmail.com Márcia Inês Danieli ddd@gmail.com Rosangela Marxreiter ddd@gmail.com Jean Spinato ddd@gmail.com Michel Santos ddd@gmail.com Robson Fernando Santos ddd@gmail.com <p><strong>INTRODUÇÃO:</strong> Cuidar do idoso é garantir sua dignidade e bem-estar. O Estatuto do Idoso assegura o direito à alimentação, como um dever tanto da família quanto do poder público, e garante a gratuidade no transporte público para pessoas com mais de 60 anos, promovendo a inclusão, acessibilidade e mobilidade essencial. <strong>OBJETIVOS:</strong> Garantir a dignidade, bem-estar e direito à alimentação dos idosos, como dever da família e do poder público. Promover inclusão, acessibilidade e mobilidade essencial, assegurando a gratuidade no transporte público para maiores de 60 anos. <strong>METODOLOGIA:</strong> A pesquisa é descritiva e dedutiva, baseada no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). A metodologia envolve a análise das disposições legais do Estatuto, descrevendo os direitos assegurados aos idosos, como alimentação e mobilidade. A partir dessa base, deduz-se a aplicação prática desses direitos na promoção da inclusão, acessibilidade e bem-estar dos idosos. O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, prevê que : Artigo 4º: Garante aos idosos o direito a alimentação adequada e ao atendimento de suas necessidades básicas. Estabelece que a família e o poder público devem assegurar condições para garantir a qualidade de vida e o bem-estar dos idosos. Artigo 39 que idosos maiores de 65 anos têm direito à gratuidade para utilizar os transportes públicos coletivos, exceto nos serviços especiais. Para que o idoso tenha acesso à gratuidade, ele deve apresentar qualquer documento que comprove sua idade. Artigo 40 assegura que, em transportes interestaduais, é obrigatório reservar duas vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso essas vagas estejam preenchidas, o idoso tem direito a desconto de 50% no valor da passagem. <strong>CONCLUSÃO:</strong> O Estatuto do Idoso assegura direitos essenciais para a dignidade e bem- estar dos idosos, como a gratuidade no transporte público e o acesso à alimentação adequada. Com isso, reforça a responsabilidade da família e do poder público em garantir uma vida digna, promovendo inclusão, autonomia e qualidade de vida para os idosos.</p> 2025-08-14T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2025 Revista Unitas http://revistas.uceff.edu.br/unitas/article/view/1179 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DEVIDOS AO IDOSO E À PESSOA COM DEFICIÊNCIA 2025-08-14T10:56:30+00:00 Deivid H. Vivan ddd@gmail.com Luiza C. Fruhauf ddd@gmail.com Rafael F. Noss ddd@gmail.com Robson Fernando Santos ddd@gmail.com Michel Ponci dos Santos ddd@gmail.com <p><strong>INTRODUÇÃO:</strong> A assistência social é um direito constitucional, previsto no art. 203, V, da CF/88, que prevê a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Esta garantia foi regulamentada pela Lei nº 8.742/1993 que instituiu o Benefício Assistencial aos Idosos e às Pessoas com Deficiência. O benefício é assegurado também nos Estatutos do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). <strong>OBJETIVOS:</strong> Analisar a legislação pertinente ao tema os requisitos para sua aplicabilidade; Tratar sobre a importância da legislação, considerando as condições da população brasileira. <strong>DISCUSSÃO</strong>: Para fazer jus ao benefício devem ser preenchidos os requisitos, a depender da condição do beneficiário (se idoso ou se pessoa com deficiência): Idoso com mais de 65 anos; Portador&nbsp;&nbsp; de&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; deficiência,&nbsp;&nbsp; assim definido emperícia multiprofissional; &nbsp;Estar em situação de miserabilidade / vulnerabilidade social. O benefício é devido às pessoas que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Este requisito é cumulativo, portanto, o amparo assistencial de que trata a Lei, será devido ao Idoso Miserável ou Vulnerável e à Pessoa com Deficiência Miserável ou Vulnerável. No Brasil, mais de 6 milhões de pessoas recebem esse benefício. <strong>METODOLOGIA:</strong> Para o desenvolvimento do presente trabalho, aplicou-se o método dedutivo. O nível de pesquisa empregado foi o exploratório. O delineamento utilizado foi a revisão bibliográfica. Como instrumento de coleta de dados contou-se com bibliografias e legislação. A pesquisa foi realizada pela abordagem qualitativa. <strong>CONCLUSÃO:</strong> A legislação brasileira assegura ao idoso e à pessoa com deficiência, desde que preenchidos os requisitos, o benefício assistencial, a fim de que estes possam ter uma vida digna. &nbsp;No Brasil, mais de 6 milhões de pessoas recebem o benefício, o que indica que, 2,80% da população brasileira, entre idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência que estejam em condição de miserabilidade/vulnerabilidade social, seja atendida. O estudo revela a importância de que haja legislação pertinente sobre o tema, bem como mecanismos de aplicabilidade, a fim de garantir a efetividade da assistência social, com vistas a atender a esta população e promover melhores condições de vida.</p> 2025-08-14T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2025 Revista Unitas