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<p>Preencher com dados reais</p>pt-BRRevista Unitas2525-4243A FUNÇÃO SOCIAL DA LEI DE COTAS PARA OS DEFICIENTES NO MERCADO DE TRABALHO.
http://revistas.uceff.edu.br/unitas/article/view/321
<p><span class="TextRun SCXW63830351 BCX8" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW63830351 BCX8">Este presente artigo propõe abranger sobre a função social da lei de cotas para os deficientes no mercado de trabalho a partir de pesquisas. Evidenciando com dados históricos que desde o princípio da sociedade as pessoas com deficiências pelejam por dignid</span><span class="NormalTextRun SCXW63830351 BCX8">ade e direitos, incluindo o direito ao trabalho e a capacitação profissional. Ao longo dos anos foram conquistados grandes direitos, e um deles foi a lei 8213/91, que foi promulgada há 32 anos e nela incluído a quantidade obrigatória que cada empresa deve </span><span class="NormalTextRun SCXW63830351 BCX8">cumprir para contratação de pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados. Conforma dados de pesquisas do Instituto Brasileiro De Geografia (IBGE), em 2019 havia cerca de 17,2 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência no Brasil e apenas 34% </span><span class="NormalTextRun SCXW63830351 BCX8">incluídas no mercado formal de trabalho, e apenas 0,6% estão ocupando cargos altos nas instituições, essa falta de oportunidade inclui as pessoas com formação de ensino superior, isso ocorro por diversos fatores, como por exemplo falta de estrutura na inst</span><span class="NormalTextRun SCXW63830351 BCX8">ituição, dificuldades para locomoção, preconceitos e também o capacitismo, que é quando se subestima a capacidade da pessoa por causa da sua deficiência. </span></span><span class="EOP SCXW63830351 BCX8" data-ccp-props="{"201341983":0,"335551550":6,"335551620":6,"335559685":10,"335559737":0,"335559739":159,"335559740":240,"335559991":10}"> </span></p>Maria Emanuele Laurindo Dos SantosSérgio Souza da CunhaDiego Sigoli
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2026-02-232026-02-23105867ANÁLISE DO PERFIL SOCIODEMOGRÁFICO E JURÍDICO DOS PRESOS PREVENTIVOS NA COMARCA DE TUBARÃO/SC
http://revistas.uceff.edu.br/unitas/article/view/190
<p class="3Resumos" style="line-height: normal;">O presente artigo tem como objetivo analisar o perfil sociodemográfico e jurídico dos indivíduos que tiveram suas prisões decretadas preventivamente pela 2º Vara Criminal da Comarca do Município de Tubarão/SC durante o período de junho/2019 a novembro/2019. Visando o desenvolvimento do estudo, foi utilizado o método de abordagem quantitativa e qualitativa. Além disso, foi utilizada a pesquisa exploratória e, em relação ao procedimento para a coleta de dados utilizados, foram utilizadas fontes documentais e estudos de caso. São apresentadas, brevemente, as modalidades de prisão no ordenamento jurídico brasileiro. Aprofunda-se com sumária explicação sobre a decretação da prisão preventiva, observando-se as alterações promovidas pelo Pacote Anticrime, bem como concepções a respeito do sistema penitenciário brasileiro. Demonstra-se, como resultado da pesquisa, a quantificação das espécies de crimes a que é imputada a prática, do tempo da prisão preventiva, da confirmação da medida restritiva de liberdade, da quantidade de pena privativa de liberdade aplicada, bem como da predominância do sexo, idade, profissão e estado civil dos segregados preventivamente, haja vista que restou inexitosa a colheita das informações quanto ao grau de ensino e gênero.</p>Mateus Medeiros NunesVinícius de Bona Porton Fratoni
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2026-02-232026-02-23105873POLÍTICA CRIMINAL: O CONTRASTE DO PACOTE ANTICRIME E A EXECUÇÃO DA PENA
http://revistas.uceff.edu.br/unitas/article/view/188
<p>O presente artigo analisa a inovação legislativa do pacote anticrime frente os fins e objetivos do direito penal e da execução penal, tendo em vista, o objetivo repressivo da legislação e a realidade do sistema prisional brasileiro, que possui uma das maiores massas carcerárias e com alto índice de reincidência. Foi realizado um breve estudo da situação carcerária do país, bem como analisado o contexto que originou o pacote anticrime. Abordou-se a teoria do direito penal do inimigo como base de política criminal executado pelo último governo, que busca apoio popular num discurso punitivista, sem resolver ou se preocupar em resolver os altos índices de criminalidade do país.</p>Mateus Medeiros Nunes
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2026-02-232026-02-23101733OFERTA DE PRODUTOS E SERVIÇOS COM PREÇO SUGERIDO E A PUBLICIDADE ENGANOSA
http://revistas.uceff.edu.br/unitas/article/view/831
<p>A presente pesquisa trata da relação entre o preço sugerido e a publicidade enganosa no que tange ao discernimento do consumidor no momento da contratação mediante a conduta dos fornecedores varejistas na estipulação do preço real, isto é, aquele diferente do sugerido pelo fabricante. A fim de trazer considerações acerca da instigação do consumidor que adquire bens e/ou serviços de fornecedores que se aproveitam de sua vulnerabilidade técnica, científica e informacional, são trazidas à baila noções pertinentes ao art. 37 da Lei n° 8.078/1990, a capacidade de induzimento do consumidor ao erro: prática esta que fomenta uma confusão entre o preço sugerido e o real. Para o suporte metodológico, estudaram-se casos concretos, legislação e jurisprudência pátrias, fomentando a análise por meio da doutrina comparada sobre um objeto descritivo. A abordagem qualitativa-dedutiva, nesse sentido, partiu de premissas gerais para premissas específicas no contexto normativo, qualificando sua ocorrência e deduzindo as variantes das relações de consumo elencadas.</p>Fabricio Germano AlvesMaria Clara Tavares Santana da SilveiraAna Karoline Freitas Holanda Cardoso
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2026-02-232026-02-23107490IDENTIDADE DE GÊNERO E O SISTEMA PRISIONAL CATARINENSE
http://revistas.uceff.edu.br/unitas/article/view/189
<p>O presente artigo tem por objetivo verificar a efetiva aplicação das legislações inerentes aos LGBTQIAP+ presos nas unidades prisionais de Santa Catarina. Para alcançar tal objetivo foi empregado, em relação ao nível, pesquisa exploratória, pois permite identificar as variáveis que envolvem o objeto pesquisado, buscando proporcionar maior intimidade com o problema. Quanto à abordagem aplicada foi a quali-quantitativa, que se caracteriza pelo envolvimento de métodos qualitativos e quantitativos no momento de analisar os dados, e é utilizada para que se realize uma análise mais aprofundada sobre o tema pesquisado. Quanto aos procedimentos utilizados para coleta de dados foram o bibliográfico, vez que foram utilizadas doutrina e artigos científicos pertinentes ao tema, documental, pois foram analisados registros de órgãos nacionais e internacionais. A partir dos estudos realizados, verificou-se que as unidades prisionais de Santa Catarina não respeitam integralmente todos os direitos previstos aos presos LGBTQIAP+, porém, há um grande avanço na legislação em resguardar os direitos desses presos. Deste modo, considerando-se a grande vulnerabilidade da população LGBTQIAP+ dentro e fora dos cárceres, faz-se necessário que haja um maior engajamento em cumprir as legislações vigentes ante a esses indivíduos, e, por consequência, respeitar suas particularidades. </p>Mateus Medeiros NunesHellen Bressan de Andrade
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2026-02-232026-02-23103457JUIZ DAS GARANTIAS E SUA RELEVÂNCIA NA IMPARCIALIDADE JUDICIAL DO SISTEMA ACUSATÓRIO BRASILEIRO
http://revistas.uceff.edu.br/unitas/article/view/1326
<p>O presente artigo analisa a instituição do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro e sua relevância para a preservação da imparcialidade judicial, princípio essencial ao sistema acusatório e ao devido processo legal. A pesquisa justifica-se pela necessidade de compreender como a criação desse instituto, introduzido pela Lei n. 13.964/2019, busca impedir a contaminação do magistrado responsável pela instrução e julgamento pela atuação exercida na fase investigatória. Para tanto, adota-se metodologia de caráter qualitativo e exploratório, baseada em revisão bibliográfica de autores como Nucci, Capez, Lopes Jr. e Rangel, bem como na análise de decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. O estudo aborda a aplicabilidade do Juiz das Garantias, a estrutura do sistema acusatório e a importância da imparcialidade judicial, ressaltando os mecanismos institucionais destinados a protegê-la. Ademais, examina-se criticamente a decisão do STF, em 24.08.2023, no julgamento das ADI’s 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, que declarou a inconstitucionalidade do § 3º do art. 3º-C do Código de Processo Penal, determinando o envio integral dos autos ao Juiz da Instrução, em aparente contradição ao objetivo original da reforma legislativa. Conclui-se que, embora o instituto represente avanço no fortalecimento do modelo acusatório, sua efetividade ainda depende da compatibilização entre a intenção legislativa e a interpretação constitucional, bem como da superação dos desafios estruturais para sua plena implementação no Brasil.</p>Rogério Cézar SoehnCristine Immig
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2026-02-232026-02-2310104116(IM)POSSIBIBLIDADE DE ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS AO PRESO CONDENADO POR OUTRO CRIME DURANTE A EXECUÇÃO PENAL
http://revistas.uceff.edu.br/unitas/article/view/187
<p>O objetivo do presente trabalho monográfico é analisar as disposições jurisprudenciais acerca da alteração, ou não, da data-base para concessão de benefícios ao preso condenado por outro crime durante a execução penal. Acerca do delineamento metodológico, quanto ao nível, trata-se de um trabalho exploratório, com abordagem qualitativa e procedimentos técnicos de coleta de dados mediante bibliografias e documentos. Dessa forma, estudar-se-á a divergência entre os precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça acerca da temática, verificando que, enquanto o Supremo Tribunal Federal entende pela alteração da data-base para a concessão dos benefícios, com a transferência do marco para o trânsito em julgado da última condenação, o Superior Tribunal de Justiça atualmente adota a corrente no qual mantém a data da última prisão do apenado como data-base, a fim de evitar o excesso de execução. Da presente análise, concluiu-se que, em respeito as finalidades da pena e dos princípios norteadores da execução penal, não há qualquer respaldo legal para a realização da alteração da data-base para o trânsito em julgado da última condenação, na hipótese de sentença condenatória por outro crime durante a execução penal.</p>Mateus Medeiros Nunes
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2026-02-232026-02-2310116A INFLUÊNCIA MIDIÁTICA E O POPULISMO PENAL: IMPACTOS NA LEGISLAÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL
http://revistas.uceff.edu.br/unitas/article/view/993
<p>O presente artigo tem como objeto de estudo os impactos do populismo penal na legislação penal e processual penal no Brasil, especialmente no que se refere a influência midiática no sentimento popular de insegurança e impunidade. O estudo foi motivado frente aos constantes movimentos da mídia e das redes sociais na divulgação de casos que envolvem principalmente a esfera criminal e que atiçam a sociedade a clamar por mudanças legislativas que tornem o direito penal e o processo penal cada vez mais rigoroso, fenômeno esse denominado de populismo penal. Ademais, o trabalho visa abordar como a classe política se utiliza desses apelos da população para propor alterações legislativas que por várias vezes vão de encontro com princípios que devem reger o ordenamento jurídico brasileiro. Dessa forma, o artigo em tela foi capaz de apresentar como a mídia e as redes sociais guiam a população para o populismo penal e como a classe política se aproveita deste movimento para promover alterações legislativas comumente precárias em técnica, efetividade e resultado prático, gerando apenas leis de ocasião questionáveis. Para a construção do presente artigo, foram utilizadas como metodologia, o método de abordagem dedutivo, o procedimento histórico e o analítico, além do método de pesquisa documental indireta, por meio essencialmente da análise de artigos científicos e obras literárias.</p>Rogério Cézar SoehnGraciele Elise Klunk
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2026-02-232026-02-231091103DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE: UMA ANÁLISE DE APLICAÇÃO À LUZ DO CASO BOATE KISS
http://revistas.uceff.edu.br/unitas/article/view/1327
<p>Trata-se de resumo expandido que analisa as condenações decorrentes da tragédia na Boate Kiss, ocorrida em 2013. Especificamente, examina a sutil e complexa distinção entre dolo eventual e culpa consciente, suscitando a discussão acerca da legitimidade da condenação e da possível banalização do dolo eventual como resposta à pressão social.</p>Rogério Cézar SoehnEduarda Franchini Raffaelli
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2026-02-232026-02-2310AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS E A PROTEÇÃO TRABALHISTA - O ASSISTENTE SOCIAL
http://revistas.uceff.edu.br/unitas/article/view/1177
<p><strong>INTRODUÇÃO</strong>: O papel do assistente social na sociedade contemporânea é de extrema relevância, sendo regulado por legislações específicas e vinculado a órgãos representativos. A pesquisa aborda a atuação desse profissional, destacando sua função na garantia dos mínimos sociais, direitos constitucionais e sua proteção trabalhista. As fontes principais para este estudo incluem a Lei nº 8.742/93, que define a assistência social como um direito do cidadão e um dever do Estado, além de instituir princípios e diretrizes para sua efetivação. Outros embasamentos legais são citados, como a Lei nº 9.720/98 e a Lei nº 12.317/10, que complementam a regulamentação da profissão. Além disso, a pesquisa se baseia em autores como André Ramos Tavares, cuja obra "Curso de Direito Constitucional" oferece uma abordagem aprofundada sobre os fundamentos jurídicos que respaldam a atuação do assistente social, destacando a importância da assistência social na redução das desigualdades sociais. O estudo também se baseia em informações do Ministério do Trabalho, Classificação Brasileira de Ocupações e Conselho Federal de Serviço Social para aprofundar a compreensão sobre a atuação e as competências do assistente social no contexto atual. <strong>OBJETIVO</strong>: O objetivo deste estudo é compreender a relevância do assistente social na sociedade contemporânea, explorando sua função na garantia dos mínimos sociais, os embasamentos legais que regulam sua atuação e as competências necessárias para sua efetividade profissional. <strong>METODOLOGIA</strong>: A pesquisa foi conduzida por meio de uma abordagem documental e bibliográfica. Inicialmente, o resumo expandido foi realizado através da análise de artigo cientifico escrito por Gustavo Antônio Steffens</p> <p> </p> <p>Feskiu, foi realizada uma busca em fontes oficiais, como a legislação pertinente ao exercício profissional do assistente social no Brasil, composta pela Lei nº 8.742/93 e outras normativas associadas. Essa etapa foi crucial para compreender os fundamentos legais que regem a atuação desse profissional, incluindo seus princípios, objetivos e diretrizes. Em seguida, foi realizada uma revisão bibliográfica em obras de autores renomados no campo do serviço social, como André Ramos Tavares, para contextualizar os conceitos doutrinários e a base legal da profissão. Posteriormente, foram identificados tratados e convenções internacionais relacionados aos direitos humanos que têm correlação com a assistência social, recorrendo a fontes como a obra de Flavia Piovesan para compreender os impactos desses tratados no contexto nacional. A pesquisa buscou delinear também os conselhos e órgãos de fiscalização que regulam a atuação dos assistentes sociais no Brasil, explorando seus papéis e contribuições na supervisão e orientação ética da profissão. Ao utilizar a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a metodologia permitiu mapear as atribuições do assistente social, além de identificar as competências necessárias para o exercício da profissão, conforme estabelecido pelo Ministério do Trabalho. <strong>DISCUSSÃO DOS DADOS:</strong> O assistente social desempenha um papel crucial na estrutura social, sendo regido no Brasil pela Lei nº 8.742/93. Seu objetivo principal é garantir os mínimos sociais aos cidadãos por meio de ações públicas e sociais, visando atender às necessidades básicas e tirar indivíduos, grupos e comunidades do estado de vulnerabilidade. O profissional está vinculado ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que não apenas os representam nacionalmente, mas também desempenham um papel fiscalizador, seguindo códigos de ética e resoluções. Com base na Lei Orgânica nº 8.742/93, a assistência social é definida como um direito do cidadão e um dever do Estado, proporcionando os mínimos sociais através de ações integradas. O assistente social atua em diferentes áreas, promovendo programas e projetos sociais, sendo essencial que tenha afinidade com questões sociais, boa comunicação interpessoal e ética profissional. Além da legislação específica, o profissional está sujeito a tratados e convenções internacionais relacionados aos direitos humanos. A profissão é fiscalizada pelo CNAS, que coordena a política social da assistência social no Brasil. A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) identifica o assistente social como responsável por orientar, planejar, coordenar e avaliar ações sociais, atuando tanto na esfera pública quanto privada. Quanto ao salário, o valor varia conforme o local e setor de atuação, mas em média nacional, é de aproximadamente R$ 4.728,00. O Projeto de Lei 2.693/20 propõe um aumento do piso salarial para R$ 7.315,00. A importância do assistente social é indiscutível, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das pessoas, enfrentando desigualdades sociais e promovendo inclusão. Em síntese, o assistente social desempenha um papel vital na sociedade, atuando para garantir direitos sociais, reduzir desigualdades e promover o bem-estar, sendo respaldado por legislação específica e participação ativa em órgãos representativos e fiscalizadores. <strong>CONCLUSÃO</strong>: O papel do assistente social no contexto da proteção trabalhista e categorias profissionais é de vital importância para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A análise aprofundada das bases legais, princípios doutrinários e normativas que regem essa profissão revela o compromisso fundamental deste profissional em garantir direitos, orientar, e atuar como agente de transformação social. Através da pesquisa documental e bibliográfica, foi possível evidenciar que a atuação do assistente social vai além da mera assistência: ele é um elo essencial na busca pela redução das desigualdades, garantia de direitos e promoção do bem-estar coletivo. A compreensão dos tratados internacionais, da legislação nacional, do papel dos conselhos e da Classificação Brasileira de Ocupações permite afirmar que o assistente social é um agente de mudança que atua em diferentes esferas, desde a assistência direta às pessoas até o desenvolvimento e gestão de políticas sociais. Sua atuação se reflete na mediação de conflitos, na promoção de direitos, na inclusão social e no apoio a indivíduos, famílias e comunidades em situação de vulnerabilidade. Assim, a pesquisa reforça a importância do assistente social como um profissional estratégico para o fortalecimento das relações sociais, para a construção de políticas públicas inclusivas e para a consolidação dos direitos trabalhistas. Seu papel vai ao encontro dos princípios éticos, da promoção da justiça social e da garantia de direitos fundamentais, contribuindo de maneira significativa para o avanço e a evolução de uma sociedade mais equitativa e solidária.</p>Gustavo Antônio Steffens FeskiuUeslen Felipe GazaroJean Rafael SpinatoMichel Ponci dos Santos
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2026-02-232026-02-2310Resenha da Dissertação de Mestrado “Conservadorismo e bolsonarismo: fundamentos sócio-históricos e ameaças à democracia brasileira”
http://revistas.uceff.edu.br/unitas/article/view/193
<p>A história conservadora brasileira permite que as origens mais remotas do fenômeno chamado bolsonarismo sejam compreendidas. Bolsonaro é o porta-voz desse fenômeno e, conforme a opinião de muitos brasileiros, o mito.</p> <p> </p> <p>Assim, o bolsonarismo apresenta-se neoconservador e atrai para si o apoio de parcela significativa da população.</p>Wellington Soares da Costa
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2026-02-232026-02-2310