n. 10 (2025)
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(IM)POSSIBIBLIDADE DE ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS AO PRESO CONDENADO POR OUTRO CRIME DURANTE A EXECUÇÃO PENAL

Mateus Medeiros Nunes
Universidade do Extremo Sul de Santa Catarina

Publicado 2026-02-23

Palavras-chave

  • execução penal,
  • data-base

Resumo

O objetivo do presente trabalho monográfico é analisar as disposições jurisprudenciais acerca da alteração, ou não, da data-base para concessão de benefícios ao preso condenado por outro crime durante a execução penal. Acerca do delineamento metodológico, quanto ao nível, trata-se de um trabalho exploratório, com abordagem qualitativa e procedimentos técnicos de coleta de dados mediante bibliografias e documentos. Dessa forma, estudar-se-á a divergência entre os precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça acerca da temática, verificando que, enquanto o Supremo Tribunal Federal entende pela alteração da data-base para a concessão dos benefícios, com a transferência do marco para o trânsito em julgado da última condenação, o Superior Tribunal de Justiça atualmente adota a corrente no qual mantém a data da última prisão do apenado como data-base, a fim de evitar o excesso de execução. Da presente análise, concluiu-se que, em respeito as finalidades da pena e dos princípios norteadores da execução penal, não há qualquer respaldo legal para a realização da alteração da data-base para o trânsito em julgado da última condenação, na hipótese de sentença condenatória por outro crime durante a execução penal.