n. 10 (2025)
Artigos

JUIZ DAS GARANTIAS E SUA RELEVÂNCIA NA IMPARCIALIDADE JUDICIAL DO SISTEMA ACUSATÓRIO BRASILEIRO

Rogério Cézar Soehn
Centro Universitário Uceff
Cristine Immig
Centro Universitário Uceff

Publicado 2026-02-23

Palavras-chave

  • Juiz das Garantias,
  • imparcialidade judicial,
  • sistema acusatório,
  • processo penal

Resumo

O presente artigo analisa a instituição do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro e sua relevância para a preservação da imparcialidade judicial, princípio essencial ao sistema acusatório e ao devido processo legal. A pesquisa justifica-se pela necessidade de compreender como a criação desse instituto, introduzido pela Lei n. 13.964/2019, busca impedir a contaminação do magistrado responsável pela instrução e julgamento pela atuação exercida na fase investigatória. Para tanto, adota-se metodologia de caráter qualitativo e exploratório, baseada em revisão bibliográfica de autores como Nucci, Capez, Lopes Jr. e Rangel, bem como na análise de decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. O estudo aborda a aplicabilidade do Juiz das Garantias, a estrutura do sistema acusatório e a importância da imparcialidade judicial, ressaltando os mecanismos institucionais destinados a protegê-la. Ademais, examina-se criticamente a decisão do STF, em 24.08.2023, no julgamento das ADI’s 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, que declarou a inconstitucionalidade do § 3º do art. 3º-C do Código de Processo Penal, determinando o envio integral dos autos ao Juiz da Instrução, em aparente contradição ao objetivo original da reforma legislativa. Conclui-se que, embora o instituto represente avanço no fortalecimento do modelo acusatório, sua efetividade ainda depende da compatibilização entre a intenção legislativa e a interpretação constitucional, bem como da superação dos desafios estruturais para sua plena implementação no Brasil.