n. 9 (2024)
Resumo Expandido

DIREITO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR DO IDOSO E DO DIREITO DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Douglas Orestes Franzen
Uceff Itapiranga
Nilson Baroni
Unidade Central de Educação FAI Faculdades – UCEFF/ Chapecó, SC, Brasil.
Nicoli Bison
Unidade Central de Educação FAI Faculdades – UCEFF/ Chapecó, SC, Brasil.
Soraia Specht Sander
Unidade Central de Educação FAI Faculdades – UCEFF/ Chapecó, SC, Brasil.
Michel Ponci dos Santos
Unidade Central de Educação FAI Faculdades – UCEFF/ Chapecó, SC, Brasil.
Robson Fernando Santos
Unidade Central de Educação FAI Faculdades – UCEFF/ Chapecó, SC, Brasil.

Publicado 2025-08-14

Resumo

INTRODUÇÃO: O direito à convivência familiar e a isenção de impostos são garantias que promovem a inclusão e a dignidade dos idosos e das pessoas com deficiência no Brasil. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) assegura a integração familiar como essencial para o bem-estar dos idosos. nA Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/15) facilita a mobilidade das pessoas com deficiência, oferecendo isenção de impostos para aquisição de veículos adaptados. Esses direitos buscam construir uma sociedade mais justa e inclusiva. DESENVOLVIMENTO: Direito da Convivência Familiar do Idoso: O Estatuto do Idoso garante que os idosos não sejam isolados de suas famílias, promovendo sua inclusão no ambiente familiar e social. A lei impede a institucionalização contra a vontade do idoso, salvo em casos excepcionais. A família e o poder público têm o dever de preservar os laços sociais e afetivos do idoso, protegendo-o do abandono e a convivência familiar assegura aos idosos conforto emocional e social, enquanto a isenção de impostos para pessoas com deficiência promove sua independência. Ambos os direitos refletem a busca por uma sociedade mais igualitária, acessível e respeitosa.