n. 9 (2024)
Resumo Expandido

BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DEVIDOS AO IDOSO E À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Deivid H. Vivan
Unidade Central de Educação FAI Faculdades – UCEFF/ Chapecó, SC, Brasil.
Luiza C. Fruhauf
Unidade Central de Educação FAI Faculdades – UCEFF/ Chapecó, SC, Brasil.
Rafael F. Noss
Unidade Central de Educação FAI Faculdades – UCEFF/ Chapecó, SC, Brasil.
Robson Fernando Santos
Unidade Central de Educação FAI Faculdades – UCEFF/ Chapecó, SC, Brasil.
Michel Ponci dos Santos
Unidade Central de Educação FAI Faculdades – UCEFF/ Chapecó, SC, Brasil.

Publicado 2025-08-14

Resumo

INTRODUÇÃO: A assistência social é um direito constitucional, previsto no art. 203, V, da CF/88, que prevê a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Esta garantia foi regulamentada pela Lei nº 8.742/1993 que instituiu o Benefício Assistencial aos Idosos e às Pessoas com Deficiência. O benefício é assegurado também nos Estatutos do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). OBJETIVOS: Analisar a legislação pertinente ao tema os requisitos para sua aplicabilidade; Tratar sobre a importância da legislação, considerando as condições da população brasileira. DISCUSSÃO: Para fazer jus ao benefício devem ser preenchidos os requisitos, a depender da condição do beneficiário (se idoso ou se pessoa com deficiência): Idoso com mais de 65 anos; Portador   de            deficiência,   assim definido emperícia multiprofissional;  Estar em situação de miserabilidade / vulnerabilidade social. O benefício é devido às pessoas que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Este requisito é cumulativo, portanto, o amparo assistencial de que trata a Lei, será devido ao Idoso Miserável ou Vulnerável e à Pessoa com Deficiência Miserável ou Vulnerável. No Brasil, mais de 6 milhões de pessoas recebem esse benefício. METODOLOGIA: Para o desenvolvimento do presente trabalho, aplicou-se o método dedutivo. O nível de pesquisa empregado foi o exploratório. O delineamento utilizado foi a revisão bibliográfica. Como instrumento de coleta de dados contou-se com bibliografias e legislação. A pesquisa foi realizada pela abordagem qualitativa. CONCLUSÃO: A legislação brasileira assegura ao idoso e à pessoa com deficiência, desde que preenchidos os requisitos, o benefício assistencial, a fim de que estes possam ter uma vida digna.  No Brasil, mais de 6 milhões de pessoas recebem o benefício, o que indica que, 2,80% da população brasileira, entre idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência que estejam em condição de miserabilidade/vulnerabilidade social, seja atendida. O estudo revela a importância de que haja legislação pertinente sobre o tema, bem como mecanismos de aplicabilidade, a fim de garantir a efetividade da assistência social, com vistas a atender a esta população e promover melhores condições de vida.