n. 9 (2024)
Artigos

DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE FACE A PRECARIEDADE MENSTRUAL

Anelise Müller
Unidade Central de Educação FAI Faculdades – UCEFF/ Chapecó, SC, Brasil.
Eduardo Luís Zanchet
Unidade Central de Educação FAI Faculdades – UCEFF/ Chapecó, SC, Brasil.
Arthur Fernando Losekan
Unidade Central de Educação FAI Faculdades – UCEFF/ Chapecó, SC, Brasil.
Cleusa Teresinha Anschau
Unidade Central de Educação FAI Faculdades – UCEFF/ Chapecó, SC, Brasil.
Michel Ponci dos Santos
Unidade Central de Educação FAI Faculdades – UCEFF/ Chapecó, SC, Brasil.

Publicado 2025-08-14

Resumo

Este trabalho tem como objetivo principal descrever como se concretiza o direito subjetivo à saúde em face da precariedade menstrual. O método de pesquisa utilizado foi o indutivo. O nível da pesquisa é descritivo e o delineamento é o bibliográfico. Os instrumentos de coleta de dados documentais foram livros físicos coletados na biblioteca da Faculdade Uceff, e-books acessados através de bibliotecas virtuais e sites de buscas na internet, no qual a pesquisa é feita por palavra chave. A amostragem para este estudo é por conveniência. A técnica de análise e interpretação de dados utilizada foi a qualitativa. Verificou-se com esse trabalho que a precariedade menstrual é uma realidade para muitas pessoas que menstruam no Brasil. A falta de produtos de higiene menstrual afeta diretamente a saúde da pessoa que menstrua, sendo causa de desigualdade de gênero atentando contra a dignidade humana. A precariedade menstrual é um problema de saúde pública. A saúde é um direito fundamental previsto na nossa Constituição Federal de 1988. Sendo a saúde um dever do Estado, foi promulgada no dia 17 de março de 2022 a Lei 14.214/2021 que busca diminuir a precariedade menstrual no Brasil através do fornecimento gratuito de absorventes higiênicos e outros cuidados básicos de saúde menstrual. O Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual é um marco importante no direito constitucional à saúde, embora, ainda necessite de regulamentação adicional.