2022: Edição Especial - 5º Inova e 7º Agrotec
Resumos Expandidos

ASPECTOS RELACIONADOS AO DECRETO Nº 10.586, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020: AMOSTRAGEM E ANÁLISE DE SEMENTES E MUDAS

Publicado 2022-12-08

Resumo

INTRODUÇÃO: A amostragem de sementes e de mudas tem objetivo de verificar por meio de análise se o lote está em conformidade com as normas e padrões de identidade e qualidade estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, que deverá ser feita de acordo com os métodos, os equipamentos e os procedimentos estabelecidos em norma complementar. Para a amostragem as sementes devem estar armazenadas corretamente, em embalagens invioladas e com a correta identificação. OBJETIVO: Compreender os regulamentos que garantem que o produto em questão (sementes) chegue em condições de qualidade corretas aos produtores rurais em conformidade com as normas e padrões de identidade e qualidade estabelecidos pelo MAPA. MÉTODOS: Este trabalho caracteriza-se como sendo uma revisão da legislação sobre aspectos relacionados ao decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, que trata da amostragem e da análise de sementes e mudas, buscando abordar aspectos relevantes e formalidades que devem ser seguidas pelos produtores e importadores de sementes e mudas, e também critérios a serem observados na amostragem de germinação e/ou viabilidade de sementes. RESULTADOS: A amostragem de sementes importadas será realizada pelo MAPA sobre responsabilidade da fiscalização no ponto de ingresso no Brasil, podendo ser realizada no local de destino, conforme norma complementar, lembrando que poderá ser dispensada para pesquisa, valor de cultivo e uso (VCU) e ensaios de adaptação, quando a especificidade justificar e também nos tratados internacionais. As análises serão feitas em laboratórios oficiais. Poderá haver por parte do cliente ou produtor rural, solicitação de amostragem de germinação e/ou viabilidade até 20 dias após o recebimento da semente, desde que o teste de germinação ou viabilidade esteja dentro do prazo de validade. O interessado que não concordar com o resultado da análise de amostra oficial de semente, poderá requerer a reanálise fiscal, no prazo de dez dias, contando da data de recebimento do boletim oficial de análise de sementes. A reanálise será realizada apenas para o atributo que se apresentar fora do padrão, podendo ser pureza, germinação, viabilidade e sementes infestadas, e o resultado da reanálise prevalecerá sobre o resultado obtido na análise fiscal. Para sementes exportadas, a critério do país importador, devem cumprir as exigências do país importador e serão analisadas de acordo com as regras internacionais. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O produtor ou importador de sementes e mudas deverá seguir a legislação conforme descrito no presente trabalho, buscando seguir a metodologia e regras da legislação federal abordada.   Para tanto, a amostragem de sementes ou de mudas para fins de fiscalização da produção e do comércio será executada sob a responsabilidade da auditoria fiscal do MAPA ou por agentes públicos qualificados dos Estados ou do Distrito Federal