2022: Edição Especial - 5º Inova e 7º Agrotec
Resumos Expandidos

COMÉRCIO INTERNO E TRANSPORTE DE SEMENTES E DE MUDAS

Publicado 2022-12-08

Resumo

INTRODUÇÃO: A procura no aumento da produtividade sem ter que aumentar as áreas cultivadas, é necessário o investimento em pesquisa para desenvolver cultivares mais adaptadas a regiões produtoras, sendo assim, garantir que sementes de qualidade estejam disponíveis no mercado, que é alcançada através de legislação específica. As sementes estarão aptas para a comercialização e para o transporte, desde que produzida, reembalada ou importada por pessoa física ou jurídica inscrita no Renasem (Registro Nacional de Sementes e Mudas). OBJETIVO: Identificar e entender os aspectos da legislação vigente para a produção e transporte de sementes certificadas. METODOLOGIA: Este estudo foi realizado com base nos conhecimentos adquiridos nas leituras do Decreto n° 10.586, de 18 de dezembro de 2020, que trata do comércio interno e do transporte de sementes e mudas. RESULTADOS: As comercializações de sementes podem ser realizadas de forma online, para isso as espécies agrícolas de grande valor comercial e de ampla utilização, precisam ser produzidas de forma a oferecer homogeneidade e adaptabilidade. A produção de sementes só pode ser feita por produtores de semente e comercializadas para os produtores de grãos. Materiais inscritos no Registro Nacional de Cultivares não será comercializado no mercado interno. A comercialização deverá ser realizada em embalagem inviolada, identificada e original do produtor ou do reembalador. As sementes a granel somente serão permitidas diretamente do produtor ao usuário de sementes. Na comercialização, transporte e armazenamento para terceiros, o material deverá estar acompanhado da nota fiscal e do atestado de origem genética ou certificado de sementes ou termo de conformidade, e termo aditivo, se houver, quando o material irá concluir a sua propagação em local distinto do que se originou. Os comerciantes devem manter notas fiscais, certificados de sementes ou prazos de cumprimento e prazos adicionais no local onde o material de propagação é armazenado. O transporte de materiais de comunicação para pesquisa e VCU (Valor, Cultivo e Uso) e testes de adequação obedecerá às disposições da norma definida pela empresa. Para as sementes armazenadas com prazo de validade vencido aguardando reanálise, esta condição deverá estar expressar na sacaria, indicando que a semente foi reanalisada e com o novo prazo de validade. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Contudo, pode se concluir que para um bom futuro da produção de sementes, é importante que sejam respeitadas as legislações vigentes em cada ocasião. Desta forma, observar o contexto do momento e tomar as medidas necessárias para que possa garantir alta qualidade das sementes.  Sendo assim o produtor e o responsável técnico têm a obrigação de entender as leis e aplicá-las de forma correta em cada situação.